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Enquadramento - o ângulo certo é tudo - uma questão de olhar e ver


National Geographic

A National Geographic realiza um concurso de fotografias todos os anos.
 As imagens são enviadas de todas as partes do mundo e o resultado é fantástico. 



Veja as galerias: 

A cor amarela trabalhada na composição fotográfica das flores resulta numa luz diferenciada e viva









A combinação da cor das flores e do azul do céu é interessante







Confira mais desta dica em: 
http://simonebilhalvafotografia.blogspot.com.br/

COMPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA

Com o uso de um bom equipamento, é possível obter imagens nítidas, e com uma boa exposição. Mas nem todas as fotos, tecnicamente aceitáveis, satisfazem as exigências de criatividade.
A beleza de uma fotografia pode depender de quem a vê, mas a maioria das pessoas concorda com certos pontos, como a má estética que o predomínio de um espaço vazio ou um fundo confuso podem causar.

A composição é essencial para fotos bem feitas, e pode ser entendida como a combinação de linhas, formas, cores, luzes e demais elementos dos assuntos de formas agradáveis.
Regra dos terçosA regra dos terços é a forma tradicional, sendo amplamente utilizada. O centro de uma imagem não é um ponto satisfatório de repouso para o olhar. O posicionamento do sujeito no centro da cena provoca imagens estáticas e podem deixar partes da fotografia vazias.





Então, seguinda a regra dos terços antes de tirar uma foto, divida mentalmente (ou usando o recurso disponível em algumas câmeras) a área a ser fotograda em três terços verticais e horizontais, formando linhas semelhantes a um jogo-da-velha. Os pontos de interceção entre as linhas são os pontos chave ou os pontos de ouro, e por isso devem ser utilizados para situar os seus principais elementos. Essa técnica é muito simples, e funciona muito bem para a maioria das fotografias, e assim a distribuição dos elementos se dará de forma regular e equilibrada.
Em fotos de paisagens, utilize as linhas para delimitar os limites entre o céu e a terra/água. Você pode usar o plano principal ocupando dois terços da imagem.
Para se criar sensação de movimento em certas situações, você deve sempre considerar a direção do movimento dos assuntos e deixar espaços à frente deles nos quais "possam se movimentar".

Leitura de uma imagem
Na cultura acidental, somos acostumados a a ler e escrever da esquerda pra direita. Desta forma, temos a tendência de ler uma imagem no sendo horizontal, da esquerda para a direita, e este fato pode ser levado em conta na hora em que estamos compondo uma foto.

Perspectiva
A perspectiva é um importante procedimento para se criar sensação de tridimensionalidade fotográfica. Mediante perspectiva linear, pode-se conduzir o interesse até o elemento principal guiando a atenção do observador. Para tal, devemos considerar os seguintes tipos de linhas:

-As diagonais, que criam sensação de movimento e podem ser usadas como linhas de condução, criando direcionamento na foto;

-As curvas, que conferem beleza, graça e elegância, contribuindo ao movimento e à composição. As curvas em S são outra forma de composição harmônica, onde a vista segue savemente até atingir um foco principal, que devemos nos assegurar que exista.

-As linhas horizontais e verticais, por sua vez, são estáticas. As horizontais e costumam expressar paz, tranquilidade e harmonia, e as verticais limitam a profundidade e atuam como barreiras entre a fotografia e a vista.

Sempre que fotografamos com linhas que convergem a um único ponto, surge uma noção de tridimensionalidade e profundidade na imagem.

Tonalidade e focalização
Utilizando a profundidade de campo, podemos dar mais ênfase a determinado objeto. Tal recurso é obtido variando-se a abertura do diafragma de sua lente. Pode-se também utilizar grandes contrastes entre o fundo e o assunto com o uso de tonalidades claras e escuras, reforçando ainda mais a atenção dada a ele.

A fotografia é Obra Intelectual




E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7., inc. VII, da Lei 9610/98:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;


Isso quer dizer que uma foto tirada por você é protegida por essa lei, simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em negativo ou cartão de memória, em Celular ou DSLR… todas elas são protegidas por essa lei.

Fotografe em RAW




Há alguns anos atrás eu era um defensor ferrenho do JPEG. Eu não conseguia ver sentido em fotografar em RAW. Achava o arquivo pesado, achava o RAW lento dentro do meu fluxo de tratamento. Um horror. Desde que comecei a trabalhar com o Lightroom descobri o poder do tratamento em RAW. Você pode procurar discussões longas e homéricas para balizar uma ou outra opinião. Mas posso te garantir que a qualidade de uma foto tratada (e bem tratada) com RAW é, sem dúvida, muito superior.
Talvez você vai ser daqueles que vai me dizer que o RAW ocupa muito espaço o cartão…. Amigo, o fato é que hoje o cartão de memória está custando muito, muito menos que nos tempos passados, e vale muito a pena investir em cartões de memória (e de qualidade) para poder suprir sua necessidade de espaço. Eu sei que no início você vai estranhar o volume muito alto de Gb, mas posso te garantir que a qualidade compensa. Se quer uma dica, faça o seguinte: inicie pela dica 4, e inclua o Lightroom no seu fluxo, e depois encare fotografar um casamento em RAW + JPG e veja a diferença de tratar fotografias em RAW. Você vai se apaixonar como eu me apaixonei, com certeza!

FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO

Aprenda a fotografar com lentes grande angulares



Outro grande fantasma do fotógrafo iniciante: As lentes grandes angulares! É curioso como todo fotógrafo que está começando a fotografar em mania de querer fazer todas as fotos bem fechadas. É automático! Quase dá para perceber se a pessoa é um fotógrafo iniciante por essa mania de querer enquadrar só a pessoa na foto. Aí o tempo vai passando e você começa a perceber que aquela foto só do noivo, fechado completamente no quadro da sua foto é muito “sem graça”.
Invista em uma lente Grande Angular. Minha paixão pessoal são pelas lentes Olho de Peixe (fisheye) com aquela distorção na lateral. São maravilhosas e produzem imagens mágicas, mas é preciso aprender sobre composição! Quando você começa a fotografar com lentes grandes angulares, você é desafiado a aprender a produzir enquadramentos e composição de maneira muito mais completa. Mais coisas na cena exige que você pense muito mais antes de fazer a foto. Por isso são tão difíceis e temos a tendência de querer usar lentes mais longas para matar esse enquadramento.
Compre uma lente Grande Angular… Faça testes, experimente. Você vai perceber que há um universo por trás das lentes grandes angulares!
Espero que essas dicas possam te ajudar a evoluir e produzir fotografias maravilhosas!

FERNANDO PAES

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Aprimore o 'pós - processo'

Não abandone a segunda parte mais importante da fotografia: O tratamento! Não adianta criar em sua mente que a fotografia sai pronta da máquina. Ela não sai! Fotografia digital não sai pronta de nenhuma máquina, e quanto maior é nossa dedicação para tratar as imagens, mais vamos desenvolver uma capacidade de realçar aquilo que realmente vimos na foto. Tenho me surpreendido com a capacidade de programas como Lightroom de extrair o melhor das ótimas fotografias que a gente já faz.
Se você ainda está engatinhando no pós processo de suas imagens, está na hora de abrir os olhos pois aí está uma área que você pode dar um salto considerável na qualidade do seu trabalho. Como proprietário de um laboratório fotográfico tenho visto diversos absurdos na qualidade das fotos que chegam para serem reveladas na loja. São fotos sem qualquer tipo de cuidado com o pós-processo, deixando a qualidade da imagem muito a desejar. Como eu disse: Não existe fotografia digital sem pós processo. Com ferramentas automatizadas como Lightroom e Aperture, é muito mais fácil tratar as milhares de fotos que hoje são feitas em um casamento.
Um dica bem interessante é você investir também em estudo técnico na área de tratamento de imagens. Existem livros e DVDs bem completos com informação específica para o fluxo digital de fotógrafos de casamento. Faça uma busca e você encontrará material muito bom (e em português) para te ajudar.
Alguns amigos fotógrafos gostam de colorizar as fotos. É bem interessante, mas existe gosto para tudo. Particularmente, eu gosto de deixar os tons semelhantes aos tons originais, valorizando as cores e os contrastes. Cada um tem uma linguagem. Crie a sua e invista nela!

FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO

Fuja dos enquadramentos tradicionais

Fotógrafo precisa ser um artista em constante evolução. Com a velocidade da internet e da informação, se você não estiver aprimorando seu olhar e sua capacidade de criar, vai ficar para trás.
É muito comum ver fotógrafos fazendo o feijão com arroz todo o tempo. A questão que precisamos entender é que fotografia é arte e precisamos tornar cada casamento um evento único e mágico para os casais que fotografamos.
Essa terceira dica tem tudo a ver com sair do senso comum. Uma coisa você deve ter em sua mente quando fotografa: CRIE COISAS NOVAS. Não aceite fazer só o que você fez no último casamento. Faça mais. Invente, ouse, arrisque. Arriscar aumenta nossa adrenalina e faz com que não fiquemos confortáveis, exigindo de nós mesmos sempre um pouco mais. É assim que vivo a fotografia. Diariamente exigindo um pouco mais de mim e da fotografia que faço, para produzir álbuns únicos, e principalmente, cheio de emoção.

FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO

Abandone o flash e aumente o ISO

Ahhh o flash! Esse amigo (ou diria inimigo) da fotografia de casamento. O que seria da fotografia de casamento sem o flash, não é? Alguns que são da velha guarda devem lembrar das foto-células. Aqueles 2 garotos que o pessoal pagava mal para ir lá iluminar a igreja. Por falta de um, usávamos 2! Ou até 3! Tempos de ISO baixíssimo (porque foto granulada – ou com ruído nos tempos do digital – eram inaceitáveis).
Felizmente o mundo tem dado inúmeras voltas e uma das coisas que tem ficado apenas na lembrança dos mais antigos, a foto célula caiu quase completamente em desuso, devido à qualidade dos mágicos flashes TTL.
Hoje, todo mundo começa com o bendito TTL da cabeça da camera e vamos lá. Mas eu vou dizer uma coisa… Com flash tão evoluídos como por exemplo o SB-800/900 da Nikon, fotografar tinha virado uma brincadeira. Errar 1 ponto de luz, o flash compensava… Errar 2 pontos de luz, o flash resolvia. Errar TRÊS PONTOS DE LUZ, talvez o seu fundo ficasse bem escuro, mas o mágico Flash TTL resolvia todo o problema. E as fotos? Ahh, essas coitadas…. Ficavam todas iguais! E olha… Eu vou confessar… Eu também fazia isso no começo….
As cameras digitais hoje, com a capacidade de retenção de detalhes em altíssimos ISOs tem proporcionado uma revolução na fotografia de casamento. Hoje, fotografar com ISOs altos é a coisa mais comum em casamentos, e mantendo ainda a qualidade das imagens!
Amigo, se você ainda fotografa em ISO 640 e usa o flash DIRETO (nem rebatido é), está na hora de abrir a mente e os horizontes para uma nova fotografia. Se você tem cameras mais novas, você pode tranquilamente usar ISOs até 1600 sem muita perda de qualidade. Se você é um feliz proprietário de uma camera Full Frame, as possibilidades são quase infinitas… Fotos em ISO 3200/4000/5000 são plenamente aceitáveis e te permitem fazer fotos com ausência completa de flash.
Eu tenho experimentado cada vez mais essa sensação de fotografar sem flash e você não imagina como isso tem me deixado satisfeito. Poder abrir mão do peso que o flash externo faz na camera atrelado à capacidade de aproveitar a luz ambiente sem interferí-la com a luz do flash é mágico. Nos últimos casamentos não devo ter feito nem 5% das fotos com flash. Fotos com muito mais dramaticidade e emoção!
Convido você a uma experiência como essa. Você vai ficar apaixonado, com certeza.

FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO

Vença o medo das lentes fixas e das grande aberturas

Uma das maiores maravilhas que descobri nos últimos anos foram as lentes fixas. Eu quase que tenho sido um doutrinador e um entusiasta do uso das lentes fixas em casamentos. Mas nem sempre foi assim….
Uma das características muito curiosas quando alguém começa a fotografar, principalmente casamentos, é achar que as “versáteis” lentes zoom são as grandes vedetes e talvez a ferramenta mais útil para as belas fotos de casamento. O amigo fotógrafo fica apaixonado por lentes 18-200 com mágicos “onze vezes de zoom”. Quando a pessoa se depara com aberturas máximas de lente em f/5.6, ótica sofrível e a pouca quantidade de luz que existe nos ambientes internos das igrejas a pessoa percebe a necessidade impar de luz para poder produzir imagens corretamente expostas e aí, sem solução ela usa o terrível e assustador FLASH!
É neste momento que você descobre que precisa de lentes com aberturas maiores e aí resolve partir para as tradicionais e CARAS lentes f/2.8. A versátil 24-70 2.8 Nikkor chega a custar 1.700 dólares lá nos EUA. Na confiança que uma lente como essas vai resolver todos os seus problemas e que aquelas fotos lindas e únicas que você vê no site daquele fotógrafo TOP você entra de cabeça. E você começa a perceber que algo está faltando… Aqueles desfoques maravilhosos que você vê nas fotografias dos amigos americanos você não consegue produzir de jeito nenhum.
Vou confessar: Um dos meus maiores incomodos era pensar em fotografar casamento com lentes fixas. Pensava: Puxa, como vou enquadrar essa foto? Vou ter que fazer “crop” para poder fazer o enquadramento. Era um preconceituoso fotógrafo amarrado às lentes zoom. Foi aí que abri a mente depois de um Workshop do fotógrafo Vinicius Matos….
Hoje não consigo me imaginar sem as lentes fixas com aberturas f/1.4. São as minhas verdadeiras paixões. Uma das características óticas das lentes fixas de grande abertura (f/1.2, f/1.4, f/1.8 e f/2.0) e a limitadíssima profundidade de campo (aquele espaço onde a imagem fica nítida e com foto perfeito) e para fazer fotografias com lentes com aberturas tão grandes você necessita ser muito preciso para não errar o foco. A diferença são imagens que aproveitam, e muito, a iluminação ambiente e tornam suas fotos, sem dúvida nenhuma, muito mais bonitas e agradáveis.

FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO

Venda ou direito de uso da foto?

Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.

Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:

I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.

Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.

E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)

Assim fica claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos.

Direitos do fotógrafo

Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais.
De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

Direitos Morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim.

LEGISLAÇÃO E FOTOGRAFIA

pessoas ou objetos nas fotos

Para poder usar uma foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.

Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto.

MODELO DE CONTRATO 1

CONTRATO DE REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



LICENCIANTE: (Nome do fotógrafo), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

LICENCIADA: (Nome da Empresa que está comprando ou alugando a foto), inscrita no CGC nº (xxx), representada por (Nome do representante legal da Empresa), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reprodução Fotográfica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a licença para reprodução das obras citadas na cláusula 3ª. A licença será concedida através da cessão feita pela LICENCIANTE à LICENCIADA.

Cláusula 2ª. A concessão de licença que está disposta neste contrato não importará na cessão e transferência dos direitos autorais, dos quais a LICENCIANTE permanece como única e exclusiva titular.

Cláusula 3ª. As obras licenciadas para reprodução serão três, seguintes nomes e respectivas autorias:

1. (xxx) e (xxx)

2. (xxx) e (xxx)

3. (xxx) e (xxx)


DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE


Cláusula 4ª. A LICENCIANTE deverá entregar à LICENCIADA, os materiais referidos mencionados na cláusula 3ª com prazo de (xxx) a contar da assinatura deste contrato.

Cláusula 5ª. Fica obrigado o LICENCIANTE a estipular o valor desta licença, cabendo a outra parte, no caso de insatisfação quanto ao valor, propor valor diferencial ao LICENCIANTE.


DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADA


Cláusula 7ª. A LICENCIANTE é titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, das obras discriminadas na cláusula 3ª: As referidas obras licenciadas somente poderão ser utilizadas pela LICENCIADA para reprodução das fotos, entendendo-se como fraudulento qualquer outro tipo de utilização desses trabalhos.

Cláusula 8ª. A LICENCIADA tem a obrigação de zelar pelos direitos autorais do LICENCIANTE. Desta feita, a LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou sub licenciar a reprodução das obras do LICENCIANTE para terceiros, sem concordância desta.

Cláusula 9ª. Será obrigada a LICENCIADA indicar em toda publicação a autoria da obra e quando se tratar de cromos, bem como devolver as obras mencionadas, em perfeitas condições, após a utilização.


DA PENALIDADE


Cláusula 10. A utilização das obras licenciadas neste contrato que violem a autorização dada a LICENCIADA estará sujeita ao pagamento de uma indenização, desde já com o valor total fixado em 100 vezes o valor para desta licença, devendo o valor da indenização ser corrigido monetariamente à época de seu pagamento.


DO PRAZO


Cláusula 11. A licença concedida no presente contrato será válida por 12 meses. Desta maneira, os períodos de publicação das obras licenciados não poderão ultrapassar os referidos meses.


DA RESCISÃO


Cláusula 12. A rescisão deste contrato poderá ser feita até 7 dias após a emissão da nota fiscal para ambas as partes.

Cláusula 13. Em caso de rescisão ocasionada pelo LICENCIADO deverá ser pago para o LICENCIANTE 50% referente ao valor desta licença para que o LICENCIANTE possa arcar com as despesas e encargos pagos por este.


DO PAGAMENTO


Cláusula 14. O pagamento poderá ser feito através de duas parcelas no valor de R$ (xxx) cada ou se for interesse das partes o pagamento poderá ser feito em uma única parcela de R$ (xxx).


DO FORO


Cláusula 15. Fica eleito o foro da comarca do município de (xxx), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato.


E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Licenciante)

(Nome e assinatura do Licenciado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)