Aprimore o 'pós - processo'
Não abandone a segunda parte mais importante da fotografia: O tratamento! Não adianta criar em sua mente que a fotografia sai pronta da máquina. Ela não sai! Fotografia digital não sai pronta de nenhuma máquina, e quanto maior é nossa dedicação para tratar as imagens, mais vamos desenvolver uma capacidade de realçar aquilo que realmente vimos na foto. Tenho me surpreendido com a capacidade de programas como Lightroom de extrair o melhor das ótimas fotografias que a gente já faz.
Se você ainda está engatinhando no pós processo de suas imagens, está na hora de abrir os olhos pois aí está uma área que você pode dar um salto considerável na qualidade do seu trabalho. Como proprietário de um laboratório fotográfico tenho visto diversos absurdos na qualidade das fotos que chegam para serem reveladas na loja. São fotos sem qualquer tipo de cuidado com o pós-processo, deixando a qualidade da imagem muito a desejar. Como eu disse: Não existe fotografia digital sem pós processo. Com ferramentas automatizadas como Lightroom e Aperture, é muito mais fácil tratar as milhares de fotos que hoje são feitas em um casamento.
Um dica bem interessante é você investir também em estudo técnico na área de tratamento de imagens. Existem livros e DVDs bem completos com informação específica para o fluxo digital de fotógrafos de casamento. Faça uma busca e você encontrará material muito bom (e em português) para te ajudar.
Alguns amigos fotógrafos gostam de colorizar as fotos. É bem interessante, mas existe gosto para tudo. Particularmente, eu gosto de deixar os tons semelhantes aos tons originais, valorizando as cores e os contrastes. Cada um tem uma linguagem. Crie a sua e invista nela!
FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO
Se você ainda está engatinhando no pós processo de suas imagens, está na hora de abrir os olhos pois aí está uma área que você pode dar um salto considerável na qualidade do seu trabalho. Como proprietário de um laboratório fotográfico tenho visto diversos absurdos na qualidade das fotos que chegam para serem reveladas na loja. São fotos sem qualquer tipo de cuidado com o pós-processo, deixando a qualidade da imagem muito a desejar. Como eu disse: Não existe fotografia digital sem pós processo. Com ferramentas automatizadas como Lightroom e Aperture, é muito mais fácil tratar as milhares de fotos que hoje são feitas em um casamento.
Um dica bem interessante é você investir também em estudo técnico na área de tratamento de imagens. Existem livros e DVDs bem completos com informação específica para o fluxo digital de fotógrafos de casamento. Faça uma busca e você encontrará material muito bom (e em português) para te ajudar.
Alguns amigos fotógrafos gostam de colorizar as fotos. É bem interessante, mas existe gosto para tudo. Particularmente, eu gosto de deixar os tons semelhantes aos tons originais, valorizando as cores e os contrastes. Cada um tem uma linguagem. Crie a sua e invista nela!
FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO
os "ALTOS" da fé
Fuja dos enquadramentos tradicionais
Fotógrafo precisa ser um artista em constante evolução. Com a velocidade da internet e da informação, se você não estiver aprimorando seu olhar e sua capacidade de criar, vai ficar para trás.
É muito comum ver fotógrafos fazendo o feijão com arroz todo o tempo. A questão que precisamos entender é que fotografia é arte e precisamos tornar cada casamento um evento único e mágico para os casais que fotografamos.
Essa terceira dica tem tudo a ver com sair do senso comum. Uma coisa você deve ter em sua mente quando fotografa: CRIE COISAS NOVAS. Não aceite fazer só o que você fez no último casamento. Faça mais. Invente, ouse, arrisque. Arriscar aumenta nossa adrenalina e faz com que não fiquemos confortáveis, exigindo de nós mesmos sempre um pouco mais. É assim que vivo a fotografia. Diariamente exigindo um pouco mais de mim e da fotografia que faço, para produzir álbuns únicos, e principalmente, cheio de emoção.
FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO
É muito comum ver fotógrafos fazendo o feijão com arroz todo o tempo. A questão que precisamos entender é que fotografia é arte e precisamos tornar cada casamento um evento único e mágico para os casais que fotografamos.
Essa terceira dica tem tudo a ver com sair do senso comum. Uma coisa você deve ter em sua mente quando fotografa: CRIE COISAS NOVAS. Não aceite fazer só o que você fez no último casamento. Faça mais. Invente, ouse, arrisque. Arriscar aumenta nossa adrenalina e faz com que não fiquemos confortáveis, exigindo de nós mesmos sempre um pouco mais. É assim que vivo a fotografia. Diariamente exigindo um pouco mais de mim e da fotografia que faço, para produzir álbuns únicos, e principalmente, cheio de emoção.
FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO
Abandone o flash e aumente o ISO
Ahhh o flash! Esse amigo (ou diria inimigo) da fotografia de casamento. O que seria da fotografia de casamento sem o flash, não é? Alguns que são da velha guarda devem lembrar das foto-células. Aqueles 2 garotos que o pessoal pagava mal para ir lá iluminar a igreja. Por falta de um, usávamos 2! Ou até 3! Tempos de ISO baixíssimo (porque foto granulada – ou com ruído nos tempos do digital – eram inaceitáveis).
Felizmente o mundo tem dado inúmeras voltas e uma das coisas que tem ficado apenas na lembrança dos mais antigos, a foto célula caiu quase completamente em desuso, devido à qualidade dos mágicos flashes TTL.
Hoje, todo mundo começa com o bendito TTL da cabeça da camera e vamos lá. Mas eu vou dizer uma coisa… Com flash tão evoluídos como por exemplo o SB-800/900 da Nikon, fotografar tinha virado uma brincadeira. Errar 1 ponto de luz, o flash compensava… Errar 2 pontos de luz, o flash resolvia. Errar TRÊS PONTOS DE LUZ, talvez o seu fundo ficasse bem escuro, mas o mágico Flash TTL resolvia todo o problema. E as fotos? Ahh, essas coitadas…. Ficavam todas iguais! E olha… Eu vou confessar… Eu também fazia isso no começo….
As cameras digitais hoje, com a capacidade de retenção de detalhes em altíssimos ISOs tem proporcionado uma revolução na fotografia de casamento. Hoje, fotografar com ISOs altos é a coisa mais comum em casamentos, e mantendo ainda a qualidade das imagens!
Amigo, se você ainda fotografa em ISO 640 e usa o flash DIRETO (nem rebatido é), está na hora de abrir a mente e os horizontes para uma nova fotografia. Se você tem cameras mais novas, você pode tranquilamente usar ISOs até 1600 sem muita perda de qualidade. Se você é um feliz proprietário de uma camera Full Frame, as possibilidades são quase infinitas… Fotos em ISO 3200/4000/5000 são plenamente aceitáveis e te permitem fazer fotos com ausência completa de flash.
Eu tenho experimentado cada vez mais essa sensação de fotografar sem flash e você não imagina como isso tem me deixado satisfeito. Poder abrir mão do peso que o flash externo faz na camera atrelado à capacidade de aproveitar a luz ambiente sem interferí-la com a luz do flash é mágico. Nos últimos casamentos não devo ter feito nem 5% das fotos com flash. Fotos com muito mais dramaticidade e emoção!
Convido você a uma experiência como essa. Você vai ficar apaixonado, com certeza.
FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO
Felizmente o mundo tem dado inúmeras voltas e uma das coisas que tem ficado apenas na lembrança dos mais antigos, a foto célula caiu quase completamente em desuso, devido à qualidade dos mágicos flashes TTL.
Hoje, todo mundo começa com o bendito TTL da cabeça da camera e vamos lá. Mas eu vou dizer uma coisa… Com flash tão evoluídos como por exemplo o SB-800/900 da Nikon, fotografar tinha virado uma brincadeira. Errar 1 ponto de luz, o flash compensava… Errar 2 pontos de luz, o flash resolvia. Errar TRÊS PONTOS DE LUZ, talvez o seu fundo ficasse bem escuro, mas o mágico Flash TTL resolvia todo o problema. E as fotos? Ahh, essas coitadas…. Ficavam todas iguais! E olha… Eu vou confessar… Eu também fazia isso no começo….
As cameras digitais hoje, com a capacidade de retenção de detalhes em altíssimos ISOs tem proporcionado uma revolução na fotografia de casamento. Hoje, fotografar com ISOs altos é a coisa mais comum em casamentos, e mantendo ainda a qualidade das imagens!
Amigo, se você ainda fotografa em ISO 640 e usa o flash DIRETO (nem rebatido é), está na hora de abrir a mente e os horizontes para uma nova fotografia. Se você tem cameras mais novas, você pode tranquilamente usar ISOs até 1600 sem muita perda de qualidade. Se você é um feliz proprietário de uma camera Full Frame, as possibilidades são quase infinitas… Fotos em ISO 3200/4000/5000 são plenamente aceitáveis e te permitem fazer fotos com ausência completa de flash.
Eu tenho experimentado cada vez mais essa sensação de fotografar sem flash e você não imagina como isso tem me deixado satisfeito. Poder abrir mão do peso que o flash externo faz na camera atrelado à capacidade de aproveitar a luz ambiente sem interferí-la com a luz do flash é mágico. Nos últimos casamentos não devo ter feito nem 5% das fotos com flash. Fotos com muito mais dramaticidade e emoção!
Convido você a uma experiência como essa. Você vai ficar apaixonado, com certeza.
FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO
Vença o medo das lentes fixas e das grande aberturas
Uma das maiores maravilhas que descobri nos últimos anos foram as lentes fixas. Eu quase que tenho sido um doutrinador e um entusiasta do uso das lentes fixas em casamentos. Mas nem sempre foi assim….
Uma das características muito curiosas quando alguém começa a fotografar, principalmente casamentos, é achar que as “versáteis” lentes zoom são as grandes vedetes e talvez a ferramenta mais útil para as belas fotos de casamento. O amigo fotógrafo fica apaixonado por lentes 18-200 com mágicos “onze vezes de zoom”. Quando a pessoa se depara com aberturas máximas de lente em f/5.6, ótica sofrível e a pouca quantidade de luz que existe nos ambientes internos das igrejas a pessoa percebe a necessidade impar de luz para poder produzir imagens corretamente expostas e aí, sem solução ela usa o terrível e assustador FLASH!
É neste momento que você descobre que precisa de lentes com aberturas maiores e aí resolve partir para as tradicionais e CARAS lentes f/2.8. A versátil 24-70 2.8 Nikkor chega a custar 1.700 dólares lá nos EUA. Na confiança que uma lente como essas vai resolver todos os seus problemas e que aquelas fotos lindas e únicas que você vê no site daquele fotógrafo TOP você entra de cabeça. E você começa a perceber que algo está faltando… Aqueles desfoques maravilhosos que você vê nas fotografias dos amigos americanos você não consegue produzir de jeito nenhum.
Vou confessar: Um dos meus maiores incomodos era pensar em fotografar casamento com lentes fixas. Pensava: Puxa, como vou enquadrar essa foto? Vou ter que fazer “crop” para poder fazer o enquadramento. Era um preconceituoso fotógrafo amarrado às lentes zoom. Foi aí que abri a mente depois de um Workshop do fotógrafo Vinicius Matos….
Hoje não consigo me imaginar sem as lentes fixas com aberturas f/1.4. São as minhas verdadeiras paixões. Uma das características óticas das lentes fixas de grande abertura (f/1.2, f/1.4, f/1.8 e f/2.0) e a limitadíssima profundidade de campo (aquele espaço onde a imagem fica nítida e com foto perfeito) e para fazer fotografias com lentes com aberturas tão grandes você necessita ser muito preciso para não errar o foco. A diferença são imagens que aproveitam, e muito, a iluminação ambiente e tornam suas fotos, sem dúvida nenhuma, muito mais bonitas e agradáveis.
FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO
Uma das características muito curiosas quando alguém começa a fotografar, principalmente casamentos, é achar que as “versáteis” lentes zoom são as grandes vedetes e talvez a ferramenta mais útil para as belas fotos de casamento. O amigo fotógrafo fica apaixonado por lentes 18-200 com mágicos “onze vezes de zoom”. Quando a pessoa se depara com aberturas máximas de lente em f/5.6, ótica sofrível e a pouca quantidade de luz que existe nos ambientes internos das igrejas a pessoa percebe a necessidade impar de luz para poder produzir imagens corretamente expostas e aí, sem solução ela usa o terrível e assustador FLASH!
É neste momento que você descobre que precisa de lentes com aberturas maiores e aí resolve partir para as tradicionais e CARAS lentes f/2.8. A versátil 24-70 2.8 Nikkor chega a custar 1.700 dólares lá nos EUA. Na confiança que uma lente como essas vai resolver todos os seus problemas e que aquelas fotos lindas e únicas que você vê no site daquele fotógrafo TOP você entra de cabeça. E você começa a perceber que algo está faltando… Aqueles desfoques maravilhosos que você vê nas fotografias dos amigos americanos você não consegue produzir de jeito nenhum.
Vou confessar: Um dos meus maiores incomodos era pensar em fotografar casamento com lentes fixas. Pensava: Puxa, como vou enquadrar essa foto? Vou ter que fazer “crop” para poder fazer o enquadramento. Era um preconceituoso fotógrafo amarrado às lentes zoom. Foi aí que abri a mente depois de um Workshop do fotógrafo Vinicius Matos….
Hoje não consigo me imaginar sem as lentes fixas com aberturas f/1.4. São as minhas verdadeiras paixões. Uma das características óticas das lentes fixas de grande abertura (f/1.2, f/1.4, f/1.8 e f/2.0) e a limitadíssima profundidade de campo (aquele espaço onde a imagem fica nítida e com foto perfeito) e para fazer fotografias com lentes com aberturas tão grandes você necessita ser muito preciso para não errar o foco. A diferença são imagens que aproveitam, e muito, a iluminação ambiente e tornam suas fotos, sem dúvida nenhuma, muito mais bonitas e agradáveis.
FERNANDO PAES - FOTÓGRAFO
Venda ou direito de uso da foto?
Para que sua foto seja usada por outras pessoas/empresas o Fotógrafo vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de Direito Patrimonial. É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar a sua obra para qualquer fim.
Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:
I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.
Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.
E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)
Assim fica claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos.
Lembre-se: qualquer tipo de uso tem que ser previamente permitido pelo fotógrafo, com tudo acertado em contrato. Abaixo alguns exemplos de usos que devem ter a aprovação prévia do fotógrafo, no Art. 29:
I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII – a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Como pode ver quaisquer outras modalidades de uso que existem ou que venham a ser inventadas estão nesta lista.
Ou seja: QUALQUER uso deve ter a autorização do autor da foto.
E mais: esse uso deve ser muito bem especificado no seu contrato, contendo o meio (aonde vai ser usada sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) e o tempo (por quanto tempo seu cliente poderá usar a foto? 1 ano? Dez anos? 20 anos?)
Assim fica claro que não vendemos fotos para nossos clientes e sim vendemos os direitos de uso dessas fotos.
MODELO DE CONTRATO 2
CONTRATO DE REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LICENCIANTE: (Nome do fotógrafo), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
LICENCIADA: (Nome da Empresa que está comprando ou alugando a foto), inscrita no CGC nº (xxx), representada por (Nome do representante legal da Empresa), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reprodução Fotográfica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a licença para reprodução das obras citadas na cláusula 3ª. A licença será concedida através da cessão feita pela LICENCIANTE à LICENCIADA.
Cláusula 2ª. A concessão de licença que está disposta neste contrato não importará na cessão e transferência dos direitos autorais, dos quais a LICENCIANTE permanece como única e exclusiva titular.
Cláusula 3ª. As obras licenciadas para reprodução serão três, seguintes nomes e respectivas autorias:
1. (xxx) e (xxx)
2. (xxx) e (xxx)
3. (xxx) e (xxx)
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 4ª. A LICENCIANTE deverá entregar à LICENCIADA, os materiais referidos mencionados na cláusula 3ª com prazo de (xxx) a contar da assinatura deste contrato.
Cláusula 5ª. Fica obrigado o LICENCIANTE a estipular o valor desta licença, cabendo a outra parte, no caso de insatisfação quanto ao valor, propor valor diferencial ao LICENCIANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADA
Cláusula 7ª. A LICENCIANTE é titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, das obras discriminadas na cláusula 3ª: As referidas obras licenciadas somente poderão ser utilizadas pela LICENCIADA para reprodução das fotos, entendendo-se como fraudulento qualquer outro tipo de utilização desses trabalhos.
Cláusula 8ª. A LICENCIADA tem a obrigação de zelar pelos direitos autorais do LICENCIANTE. Desta feita, a LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou sub licenciar a reprodução das obras do LICENCIANTE para terceiros, sem concordância desta.
Cláusula 9ª. Será obrigada a LICENCIADA indicar em toda publicação a autoria da obra e quando se tratar de cromos, bem como devolver as obras mencionadas, em perfeitas condições, após a utilização.
DA PENALIDADE
Cláusula 10. A utilização das obras licenciadas neste contrato que violem a autorização dada a LICENCIADA estará sujeita ao pagamento de uma indenização, desde já com o valor total fixado em 100 vezes o valor para desta licença, devendo o valor da indenização ser corrigido monetariamente à época de seu pagamento.
DO PRAZO
Cláusula 11. A licença concedida no presente contrato será válida por 12 meses. Desta maneira, os períodos de publicação das obras licenciados não poderão ultrapassar os referidos meses.
DA RESCISÃO
Cláusula 12. A rescisão deste contrato poderá ser feita até 7 dias após a emissão da nota fiscal para ambas as partes.
Cláusula 13. Em caso de rescisão ocasionada pelo LICENCIADO deverá ser pago para o LICENCIANTE 50% referente ao valor desta licença para que o LICENCIANTE possa arcar com as despesas e encargos pagos por este.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14. O pagamento poderá ser feito através de duas parcelas no valor de R$ (xxx) cada ou se for interesse das partes o pagamento poderá ser feito em uma única parcela de R$ (xxx).
DO FORO
Cláusula 15. Fica eleito o foro da comarca do município de (xxx), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Licenciante)
(Nome e assinatura do Licenciado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LICENCIANTE: (Nome do fotógrafo), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
LICENCIADA: (Nome da Empresa que está comprando ou alugando a foto), inscrita no CGC nº (xxx), representada por (Nome do representante legal da Empresa), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reprodução Fotográfica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a licença para reprodução das obras citadas na cláusula 3ª. A licença será concedida através da cessão feita pela LICENCIANTE à LICENCIADA.
Cláusula 2ª. A concessão de licença que está disposta neste contrato não importará na cessão e transferência dos direitos autorais, dos quais a LICENCIANTE permanece como única e exclusiva titular.
Cláusula 3ª. As obras licenciadas para reprodução serão três, seguintes nomes e respectivas autorias:
1. (xxx) e (xxx)
2. (xxx) e (xxx)
3. (xxx) e (xxx)
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 4ª. A LICENCIANTE deverá entregar à LICENCIADA, os materiais referidos mencionados na cláusula 3ª com prazo de (xxx) a contar da assinatura deste contrato.
Cláusula 5ª. Fica obrigado o LICENCIANTE a estipular o valor desta licença, cabendo a outra parte, no caso de insatisfação quanto ao valor, propor valor diferencial ao LICENCIANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADA
Cláusula 7ª. A LICENCIANTE é titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, das obras discriminadas na cláusula 3ª: As referidas obras licenciadas somente poderão ser utilizadas pela LICENCIADA para reprodução das fotos, entendendo-se como fraudulento qualquer outro tipo de utilização desses trabalhos.
Cláusula 8ª. A LICENCIADA tem a obrigação de zelar pelos direitos autorais do LICENCIANTE. Desta feita, a LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou sub licenciar a reprodução das obras do LICENCIANTE para terceiros, sem concordância desta.
Cláusula 9ª. Será obrigada a LICENCIADA indicar em toda publicação a autoria da obra e quando se tratar de cromos, bem como devolver as obras mencionadas, em perfeitas condições, após a utilização.
DA PENALIDADE
Cláusula 10. A utilização das obras licenciadas neste contrato que violem a autorização dada a LICENCIADA estará sujeita ao pagamento de uma indenização, desde já com o valor total fixado em 100 vezes o valor para desta licença, devendo o valor da indenização ser corrigido monetariamente à época de seu pagamento.
DO PRAZO
Cláusula 11. A licença concedida no presente contrato será válida por 12 meses. Desta maneira, os períodos de publicação das obras licenciados não poderão ultrapassar os referidos meses.
DA RESCISÃO
Cláusula 12. A rescisão deste contrato poderá ser feita até 7 dias após a emissão da nota fiscal para ambas as partes.
Cláusula 13. Em caso de rescisão ocasionada pelo LICENCIADO deverá ser pago para o LICENCIANTE 50% referente ao valor desta licença para que o LICENCIANTE possa arcar com as despesas e encargos pagos por este.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14. O pagamento poderá ser feito através de duas parcelas no valor de R$ (xxx) cada ou se for interesse das partes o pagamento poderá ser feito em uma única parcela de R$ (xxx).
DO FORO
Cláusula 15. Fica eleito o foro da comarca do município de (xxx), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Licenciante)
(Nome e assinatura do Licenciado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Direitos do fotógrafo
Os direitos inalienáveis do autor são chamados de Direitos Morais.
De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Direitos Morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim.
De acordo com o Art. 24 da Lei dos Direitos Autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos (meus comentários em negrito):
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Direitos Morais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim.
LEGISLAÇÃO E FOTOGRAFIA
pessoas ou objetos nas fotos
Para poder usar uma foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.
Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto.
Para poder usar uma foto (tanto você quanto o seu cliente) é preciso fazer um outro contrato, pois a pessoa fotografada tem o Direito de Imagem dela. Funciona do mesmo jeito: vai ser feito um contrato com a Licença de Uso de Imagem, da mesma forma que foi feito para o uso da sua foto.
Ou seja: a modelo que está usando as roupas do seu cliente precisa também permitir o uso da imagem dela em meio e tempo determinados (aonde e por quanto tempo.) Assim também acontece se na sua foto aparecer qualquer objeto de autoria conhecida (como uma garrafa da Coca Cola) – o responsável pelo objeto deve dar a Licença de Uso da Imagem deste objeto.
MODELO DE CONTRATO 1
CONTRATO DE REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LICENCIANTE: (Nome do fotógrafo), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
LICENCIADA: (Nome da Empresa que está comprando ou alugando a foto), inscrita no CGC nº (xxx), representada por (Nome do representante legal da Empresa), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reprodução Fotográfica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a licença para reprodução das obras citadas na cláusula 3ª. A licença será concedida através da cessão feita pela LICENCIANTE à LICENCIADA.
Cláusula 2ª. A concessão de licença que está disposta neste contrato não importará na cessão e transferência dos direitos autorais, dos quais a LICENCIANTE permanece como única e exclusiva titular.
Cláusula 3ª. As obras licenciadas para reprodução serão três, seguintes nomes e respectivas autorias:
1. (xxx) e (xxx)
2. (xxx) e (xxx)
3. (xxx) e (xxx)
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 4ª. A LICENCIANTE deverá entregar à LICENCIADA, os materiais referidos mencionados na cláusula 3ª com prazo de (xxx) a contar da assinatura deste contrato.
Cláusula 5ª. Fica obrigado o LICENCIANTE a estipular o valor desta licença, cabendo a outra parte, no caso de insatisfação quanto ao valor, propor valor diferencial ao LICENCIANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADA
Cláusula 7ª. A LICENCIANTE é titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, das obras discriminadas na cláusula 3ª: As referidas obras licenciadas somente poderão ser utilizadas pela LICENCIADA para reprodução das fotos, entendendo-se como fraudulento qualquer outro tipo de utilização desses trabalhos.
Cláusula 8ª. A LICENCIADA tem a obrigação de zelar pelos direitos autorais do LICENCIANTE. Desta feita, a LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou sub licenciar a reprodução das obras do LICENCIANTE para terceiros, sem concordância desta.
Cláusula 9ª. Será obrigada a LICENCIADA indicar em toda publicação a autoria da obra e quando se tratar de cromos, bem como devolver as obras mencionadas, em perfeitas condições, após a utilização.
DA PENALIDADE
Cláusula 10. A utilização das obras licenciadas neste contrato que violem a autorização dada a LICENCIADA estará sujeita ao pagamento de uma indenização, desde já com o valor total fixado em 100 vezes o valor para desta licença, devendo o valor da indenização ser corrigido monetariamente à época de seu pagamento.
DO PRAZO
Cláusula 11. A licença concedida no presente contrato será válida por 12 meses. Desta maneira, os períodos de publicação das obras licenciados não poderão ultrapassar os referidos meses.
DA RESCISÃO
Cláusula 12. A rescisão deste contrato poderá ser feita até 7 dias após a emissão da nota fiscal para ambas as partes.
Cláusula 13. Em caso de rescisão ocasionada pelo LICENCIADO deverá ser pago para o LICENCIANTE 50% referente ao valor desta licença para que o LICENCIANTE possa arcar com as despesas e encargos pagos por este.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14. O pagamento poderá ser feito através de duas parcelas no valor de R$ (xxx) cada ou se for interesse das partes o pagamento poderá ser feito em uma única parcela de R$ (xxx).
DO FORO
Cláusula 15. Fica eleito o foro da comarca do município de (xxx), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Licenciante)
(Nome e assinatura do Licenciado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LICENCIANTE: (Nome do fotógrafo), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
LICENCIADA: (Nome da Empresa que está comprando ou alugando a foto), inscrita no CGC nº (xxx), representada por (Nome do representante legal da Empresa), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reprodução Fotográfica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a licença para reprodução das obras citadas na cláusula 3ª. A licença será concedida através da cessão feita pela LICENCIANTE à LICENCIADA.
Cláusula 2ª. A concessão de licença que está disposta neste contrato não importará na cessão e transferência dos direitos autorais, dos quais a LICENCIANTE permanece como única e exclusiva titular.
Cláusula 3ª. As obras licenciadas para reprodução serão três, seguintes nomes e respectivas autorias:
1. (xxx) e (xxx)
2. (xxx) e (xxx)
3. (xxx) e (xxx)
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 4ª. A LICENCIANTE deverá entregar à LICENCIADA, os materiais referidos mencionados na cláusula 3ª com prazo de (xxx) a contar da assinatura deste contrato.
Cláusula 5ª. Fica obrigado o LICENCIANTE a estipular o valor desta licença, cabendo a outra parte, no caso de insatisfação quanto ao valor, propor valor diferencial ao LICENCIANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADA
Cláusula 7ª. A LICENCIANTE é titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, das obras discriminadas na cláusula 3ª: As referidas obras licenciadas somente poderão ser utilizadas pela LICENCIADA para reprodução das fotos, entendendo-se como fraudulento qualquer outro tipo de utilização desses trabalhos.
Cláusula 8ª. A LICENCIADA tem a obrigação de zelar pelos direitos autorais do LICENCIANTE. Desta feita, a LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou sub licenciar a reprodução das obras do LICENCIANTE para terceiros, sem concordância desta.
Cláusula 9ª. Será obrigada a LICENCIADA indicar em toda publicação a autoria da obra e quando se tratar de cromos, bem como devolver as obras mencionadas, em perfeitas condições, após a utilização.
DA PENALIDADE
Cláusula 10. A utilização das obras licenciadas neste contrato que violem a autorização dada a LICENCIADA estará sujeita ao pagamento de uma indenização, desde já com o valor total fixado em 100 vezes o valor para desta licença, devendo o valor da indenização ser corrigido monetariamente à época de seu pagamento.
DO PRAZO
Cláusula 11. A licença concedida no presente contrato será válida por 12 meses. Desta maneira, os períodos de publicação das obras licenciados não poderão ultrapassar os referidos meses.
DA RESCISÃO
Cláusula 12. A rescisão deste contrato poderá ser feita até 7 dias após a emissão da nota fiscal para ambas as partes.
Cláusula 13. Em caso de rescisão ocasionada pelo LICENCIADO deverá ser pago para o LICENCIANTE 50% referente ao valor desta licença para que o LICENCIANTE possa arcar com as despesas e encargos pagos por este.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14. O pagamento poderá ser feito através de duas parcelas no valor de R$ (xxx) cada ou se for interesse das partes o pagamento poderá ser feito em uma única parcela de R$ (xxx).
DO FORO
Cláusula 15. Fica eleito o foro da comarca do município de (xxx), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Licenciante)
(Nome e assinatura do Licenciado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
FOTOGRAFIA DE CASAMENTO
Algo que deve ser levado em consideração é o cuidado com que o fotógrafo se prepara para o evento!!!
... e de como ele cuida desses pontos importantes:
Conheça o casal
Algo que pouco se faz aqui no Brasil é uma Sessão de Noivado. É normal existir uma pré-sessão de casamento para escolher fotos para poster, convite ou lembranças. Mas a sessão de noivado criativa, externa e descontraída ainda não é muito comum, mesmo sendo um ótimo meio de conhecer mais o casal e ele conhecer você.
Caso o casal não queira (ao cortar custos a primeira coisa que vai pro limbo é a sessão de noivado, infelizmente…) lance mão de pelo menos uma “reunião” com os dois ou a noiva para que eles possam tirar dúvidas, contar a história e estilo deles e mostrar referências do que gostam. Aproveite para mostrar também o seu estilo, que conta muito para que o resultado seja maravilhoso para os dois lados (você pode ser o melhor fotojornalista do mundo, mas se o casal gosta só de fotos posadas isso não servirá de nada, certo?)
Preparação para o dia
O fotógrafo deve cuidar de tudo antes do grande dia para que não exista nenhum contratempo. A lista abaixo visa evitar ao máximo qualquer imprevisto que, se não for culpa sua, também não é culpa do casal. Lembre-se que o Casamento é mais que um contrato de serviço. É um serviço de um dos momentos mais especiais da vida de um casal e que não se repetirá!
Nos dias anteriores:
1. Saiba exatamente onde irá acontecer making of, cerimônia e festa. A internet ajuda muito nisso! Procure os locais no Google para saber referências, procure os caminhos entre os locais no Google Maps e tenha tudo anotado no celular e em papel. Mesmo tendo um GPS é importante ter o caminho já pensado antes, afinal o GPS pode falhar como qualquer outro dispositivo eletrônico. Tenha anotados telefones de cada local caso seja necessário ligar para pedir informações. Os locais devem estar com endereço completo no contrato.
2. Faça uma boa revisão no seu carro, checando se os pneus estão ok, se tem gasolina de sobra (importantíssimo! rs) e evite contratempos. Tenha dinheiro vivo disponível caso, em uma situação de risco, você precise pegar um táxi.
3. Tenha certeza que seu equipamento está também em dia com a revisão, confirme com assistentes, segundos fotógrafos e cinegrafista (caso ele seja de sua responsabilidade) os horários e locais de encontro.
4. Prepare seu traje deixando ele limpo e passado. Dependendo da entrevista com o casal você saberá se é preciso ir “uniformizado” com roupa social ou pode ir mais a vontade. Aqui no Brasil é comum que os fotógrafos trabalhem de social, mas converse com o seu casal pois muitas vezes você pode ir com roupas mais leves, sim. Inclusive tênis e, para as mulheres, uma camisa mais leve. Só, pelo amor de Deus, não vá de chinelo, calça jeans ou bermuda – bom senso é importantíssimo.
No dia anterior
1. Tenha certeza que você está acessível, com seu celular totalmente carregado e com telefones úteis à mão. Como os noivos estarão um pouco ocupados é de bom tom ter o telefone do cerimonial responsável, dos pais dos noivos e dos locais onde acontecerá o evento.
2. Prepare todo o equipamento e cheque duas, três vezes, se está tudo embalado e de fácil acesso. Leve até coisas teoricamente desnecessárias, como cabos de sincronismo mesmo trabalhando de forma wireless. Como eu disse qualquer componente eletrônico pode resolver “deixar de funcionar”, então você tem que estar preparado para fazer as fotos de forma alternativa. Teste tudo e coloque dentro da mala.
3. Se alimente bem e nada de sair “pra farra” um dia antes! Descanse, durma, coma alimentos leves (também nada de se arriscar numa bela feijoada rs…) e evite o álcool.
No dia
1. Esteja disposto, evitando grandes correrias. O ideal é você dedicar aquele dia somente ao casamento. Coma bem, acorde no horário adequado para estar descansado e fique tranquilo (assista TV, leia…) Lembre-se que tudo já foi preparado no dia anterior justamente para o dia do casamento ser tranquilo e sem stress!
2. Deixe disponíveis dinheiro, água, barrinhas de cereais e o que mais precisar, na mala ou carro.
3. Prepare-se para chegar 1 hora antes do combinado no Making Of (ou 2h antes na cerimônia, caso os noivos tenham dispensado o making of.) Isso é para que, mesmo que aconteça um contratempo, você não se atrase.
O horário ideal para chegar no Making Of é quando a noiva está finalizando cabelo e maquiagem, assim você pega esses momentos e a parte de colocar o vestido. O salão normalmente vai passar esse horário para você. Se prepare para chegar 1 hora antes deste horário! Na pior das hipóteses você pode esperar ou fotografar a noiva menos preparada. Isso, claro, conforme o que foi combinado: se o combinado foi você passar o dia da Noiva com ela chegue tão cedo quanto necessário.
Noivas - 10 dicas para as melhores fotografias
1. Caso o seu casamento se realize dentro de portas, decidam previamente um local exterior onde podem tirar algumas fotografias entre a cerimónia e a recepção. A luz natural dá uma nova vida às fotografias.
2. Variem o fundo nas fotografias de grupo, pôr toda a gente em frente ao mesmo arbusto, desde os vossos pais até aos vossos amigos… é absolutamente entediante!
3. Coloquem o bolo de casamento num local “clean” sem tralhas à volta que dispersem a atenção do bolo nas fotografias, como portas, vidros reflectores, etc.
4. Em vez de fotografias de pose chatas e entediantes para todos os convidados, optem por pedir ao fotógrafo que esteja atento a momentos simpáticos dos vossos convidados e vossos, e que os capture naturalmente sem perturbar ninguém.
5. Consegue-se parecer mais magro nas fotografias se se parecer mais alto. Coloquem sempre os ombros para trás e ergam o queixo (não em exagero) que isto disfarça aquele papinho no queixo que ninguém propriamente adora.
6. Mesmo que normalmente não usem maquilhagem (e aqui refiro-me ao noivo também) neste dia o seu uso torna-se indispensável para dar um aspecto cuidado nas fotografias. Claro que devem usar cores de maquilhagem neutra e nada de brilhos para não reflectir nas fotografias.
7. Nem todas as fotografias têm de ter a cara de alguém. Às vezes uma mão a pegar um ramo, uma criança de costas, conta outra perspectiva da história.
8. A noiva não deve estar toda de branco, com vestido branco e ramo branco… caso o vestido seja branco, tente complementar o ramo com alguma cor, ou irá parecer um “copo de leite” nas fotografias.
9. Não tentem controlar tudo, pois são às fotografias espontâneas, que irão dar mais valor quando folhearem o álbum de casamento.
10. Trabalhem com os elementos da natureza. Um pouco de vento no cabelo ou chuva só tornam tudo mais artístico.
MAIS EM: http://coisadecasamento.blogspot.com/
2. Variem o fundo nas fotografias de grupo, pôr toda a gente em frente ao mesmo arbusto, desde os vossos pais até aos vossos amigos… é absolutamente entediante!
3. Coloquem o bolo de casamento num local “clean” sem tralhas à volta que dispersem a atenção do bolo nas fotografias, como portas, vidros reflectores, etc.
4. Em vez de fotografias de pose chatas e entediantes para todos os convidados, optem por pedir ao fotógrafo que esteja atento a momentos simpáticos dos vossos convidados e vossos, e que os capture naturalmente sem perturbar ninguém.
5. Consegue-se parecer mais magro nas fotografias se se parecer mais alto. Coloquem sempre os ombros para trás e ergam o queixo (não em exagero) que isto disfarça aquele papinho no queixo que ninguém propriamente adora.
6. Mesmo que normalmente não usem maquilhagem (e aqui refiro-me ao noivo também) neste dia o seu uso torna-se indispensável para dar um aspecto cuidado nas fotografias. Claro que devem usar cores de maquilhagem neutra e nada de brilhos para não reflectir nas fotografias.
7. Nem todas as fotografias têm de ter a cara de alguém. Às vezes uma mão a pegar um ramo, uma criança de costas, conta outra perspectiva da história.
8. A noiva não deve estar toda de branco, com vestido branco e ramo branco… caso o vestido seja branco, tente complementar o ramo com alguma cor, ou irá parecer um “copo de leite” nas fotografias.
9. Não tentem controlar tudo, pois são às fotografias espontâneas, que irão dar mais valor quando folhearem o álbum de casamento.
10. Trabalhem com os elementos da natureza. Um pouco de vento no cabelo ou chuva só tornam tudo mais artístico.
MAIS EM: http://coisadecasamento.blogspot.com/
FOTOGRAFIA DE CASAMENTO PARA PROFISSIONAIS - O GUIA COMPLETO - Damien Lovegrove
Resenha
O autor, nesta obra inédita no Brasil, abre o jogo e mostra em detalhes o que é necessário para um bom fotógrafo de casamentos. Dá dicas para ser bem sucedido na profissão e apresenta as 5 ferramentas de marketing mais eficazes na fotografia de casamento: o marketing boca a boca, construção de mostruários, webmarketing, parcerias vencedoras e slideshows.
O autor auxilia os fotógrafos na escolha dos equipamentos ideais, indicando as objetivas, câmeras, tripés, flashes, difusores, o uso adequado de LEDs e outros acessórios que garantem imagens maravilhosas.
Você encontra também o que uma noiva pode fazer para ter melhores fotos do seu casamento. Vinicius Matos encerra a obra mostrando a composição ideal na fotografia de casamento.
Pablo Picasso sobre a fotografia:
''Quando vemos o que pode ser expresso pela foto,
nos damos conta de que tudo aquilo não pode mais ser
preocupação da pintura...
Por que o artista insistiria em realizar aquilo que, com a
ajuda da objetiva, pode ser tão bem feito?
Seria uma loucura, não? A fotografia chegou na hora certa
para liberar a pintura de qualquer literatura, anedota e
arte do tema. Em todo caso, um certo aspecto do tema
pertence, daqui por diante, ao campo da fotografia...
Não deveriam os pintores aproveitar sua liberdade reconquistada para fazer outra coisa? Seria muito curioso fixar fotograficamente, não as etapas de um quadro, mas suas metamorfoses. Talvez percebêssemos por quais caminhos o cérebro envereda para a concretização de seus sonhos. Entretanto, é realmente muito curioso observar que, no fundo, o quadro não muda, que a visão inicial permanece quase intacta, apesar das aparências. Muitas vezes vejo uma luz e uma sombra que pus no meu quadro e empenho-me em quebrá-las, acrescentando uma cor que crie um efeito contrário. Quando essa obra é fotografada, percebo que aquilo que havia introduzido para corrigir minha primeira visão desaparece, e que, definitivamente, a imagem dada pela fotografia corresponde a minha primeira visão, antes das transformações trazidas contra minha vontade.''
Edgar Neumann
Books and Nude Photographer, Photography Teacher
Fotógrafo de Book, Sensual, Nu Artístico e Professor de Fotografia
Porto Alegre, Brazil
edgarn@terra.com.br
edgar@edgarneumann.com.br
O FOTÓGRAFO:
Sou apaixonado pela fotografia há muitos anos, quando “devorei” meu primeiro livro sobre fotografia.
Em 2003, quando comprei a primeira câmera digital, uma Olympus de 1.3 MP, é que comecei a levar a fotografia mais à sério.
Mesmo trabalhando em outra atividade, fiz cursos em diversas áreas da fotografia, nas quais tenho interesse e fotografando bastante, inicialmente de graça, para criar experiência, principalmente fotografando modelos.
Mais tarde surgiu a especialização em Retrato e Teatro, com a professora Fernanda Chemale, e Moda, com a Márcia Molina.
O Teatro mostrou-me uma área apaixonante, tanto quanto a de retrato de modelos.
No meio teatral fotografei diversas peças e depois várias atrizes.
Em 2007 encontrei outra área apaixonante, a Fotografia de Nú.
Em 2008, mais uma paixão: Ministrar aulas de Fotografia e Edição de Imagem, além de Powerpoint e Criação de Audiovisual, na Escola Câmera Viajante...
Literatura p fotografia
Iluminação em Estúdio
Técnicas e truques para fotógrafos digitais
Por Christopher Grey
Indicado para novatos e profissionais, o livro é leitura obrigatória para aqueles que desejam conhecer e controlar a luz em estúdio. Nele, o autor aborda dentre vários assuntos, a luz e suas qualidades (cor, contraste e direção), indica os melhores equipamentos e como usá-los, mostra como utilizar o fotômetro para obter o resultado pretendido além de apresentar uma série de estudos de caso revelando suas técnicas e segredos em cada situação.
Domine a luz e surpreenda!
Nesta obra você vai encontrar mais de 190 fotos comentadas
e mais de 40 esquemas de iluminação com diagramas explicativos
Ao ler este livro você vai:
• aprender como utilizar e calibrar o seu o fotômetro;
• explorar os recursos oferecidos por sombrihas, sotfboxs, striplights, colmeias, refletores, etc;
• entender como controlar a luz de cabelo, luz de fundo, sombra de nariz, high keys, low keys e muitos mais;
• antecipar soluções com a análise de vários estudos de caso;
• acompanhar o autor em quase 200 imagens e em mais de 40 esquemas de iluminação
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